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Amazônia: Economia burla decisão do STF e prejudica Zona Franca de Manaus - Consecti

Amazônia: Economia burla decisão do STF e prejudica Zona Franca de Manaus - Consecti

Notícias
01 agosto 2022

Amazônia: Economia burla decisão do STF e prejudica Zona Franca de Manaus

Se o Governo queria um acordo, não deu certo. A indústria, além de deputados e senadores do Amazonas no Congresso Nacional, já avisam que vão a Justiça para questionar o novo decreto do presidente da República, Jair Bolsonaro, sobre a tabela do Imposto de Produtos Industrializados (IPI) de produtos fabricados na Zona Franca de Manaus, com redução de 35% no imposto.

A medida foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União da sexta, 29/7. E para o Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam) traz “pontos que podem trazer prejuízos a alguns segmentos do Polo Industrial de Manaus”. Na fabricação de TICs, apontam parlamantares para impactos em notebooks, maquinas POS e película plástica.

“Requeremos da Comissão de Tributos e das equipes de suporte do CIEAM análises técnico-jurídica-tributárias, com emissão de parecer, que possa subsidiar e referendar a decisão já tomada pelo Conselho Superior quanto ao Amicus Curiae e memoriais na ADI 7153 do STF. Finalmente, parece-nos que, até que haja nova manifestação do STF, está mantida a Cautelar que preserva o Polo Industrial de Manaus”, diz a nota do CIEAM.

Os parlamentares do Amazonas já articulam reação. “O governo federal segue seu ritmo ensandecido de perseguição ao Polo Industrial de Manaus e se utiliza de artimanhas laterais na tentativa de burlar o texto constitucional que assegura as vantagens comparativas da Zona Franca de Manaus”, afirmou o deputado Bosco Saraiva (Solidariedade-AM).

O novo decreto é uma resposta à liminar do STF que suspendeu parcialmente os efeitos da redução do IPI na Zona Franca. Ele detalha produtos que terão as alíquotas alteradas e, segundo o Ministério da Economia, esclarece “a correta aplicação do IPI sobre o faturamento dos produtos industrializados”. Ainda segundo a pasta, o decreto também apresenta os procedimentos para preservar a produção efetiva da Zona Franca de Manaus, considerando o Processo Produtivo Básico.

O deputado Marcelo Ramos (PSD-AM) disse que o decreto “burla” a determinação de Moraes. “A decisão do ministro é clara: não reduzir o IPI de todos os bens produzidos na Zona Franca de Manaus que estejam submetidos a PPB (Processo Produtivo Básico)”, afirma.

Ramos cita notebooks com tela superior a 15 polegadas, terminal de ponto de venda e película plástica que tiveram o corte do tributo preservado. Os itens constam no novo decreto. “O que era inconstitucional não vira constitucional porque publicaram outro decreto. Nesses três itens e no concentrado de refrigerante o decreto é inconstitucional”, disse.

“O novo decreto é uma forma de burlar a liminar que o Supremo Tribunal Federal tinha concedido à bancada amazonense. Nós iremos recorrer dessa decisão e de se desrespeitar a Justiça. Não contempla, pelo contrário: prejudica muito a Zona Franca de Manaus”, afirmou. O senador Eduardo Braga (MDB-AM) disse que o decreto “parece decisão de malandragem”.

Em vídeo publicado nas redes sociais, o líder da bancada do Amazonas no Congresso, senador Omar Aziz, do PSD, disse que o decreto de Bolsonaro desrespeita a decisão do ministro do STF, Alexandre de Moraes, que derrubou o decreto do Governo Federal que também modificava o IPI, zerando a alíquota para os concentrados de bebidas.

O deputado estadual Serafim Corrêa (PSB) classificou como ataque frontal o novo decreto que zerou o incentivo tributário dado aos fabricantes de concentrados de refrigerantes da ZFM. Em maio, o Solidariedade protocolou uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal) para pedir a suspensão de trechos dos decretos que reduziram, em todo o país, o IPI de produtos que recebem benefícios fiscais na Zona Franca de Manaus.

Na ação, o partido argumentava que as medidas atacam o polo industrial “com virulência jamais vista” e colocam em xeque o objetivo descrito na Constituição de “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”. Poucos dias depois, Moraes suspendeu na íntegra o decreto 11.052 e trechos dos decretos 11.047 e 11.055. As 3 normas foram editadas pelo governo em abril. O decreto 11.047 foi revogado pelo 11.055.

Moraes disse que o IPI é um dos principais tributos do pacote de incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus. “As normas impugnadas se mostram efetivamente capazes de impactar o modelo de desenvolvimento regional que a Constituição Federal decidiu manter”, afirmou, em relação a aspectos econômicos e sociais.

O Decreto 11.158 trata da aprovação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI. No capítulo 21, em nota complementar, diz que “Ficam reduzidas as alíquotas do IPI relativas aos extratos concentrados para elaboração de refrigerantes”. O texto esclarece que se trata de “Extratos concentrados para elaboração de refrigerantes que contenham extrato de sementes de guaraná ou extrato de açaí”.

Fonte: Convergência Digital